Flashcard FC649358
Que veículo oficial a lei exige para a publicação das decisões?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Que veículo oficial a lei exige para a publicação das decisões?
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Resposta
A lei estabelece a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 299. - As decisões serão sempre publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como averbadas no registro funcional do servidor. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
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