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Qual é o prazo para a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Qual é o prazo para a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado?
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Resposta
As decisões devem ser publicadas dentro de 8 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 299. - As decisões serão sempre publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como averbadas no registro funcional do servidor. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
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