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Como devem figurar no processo os atos ou decisões cujo original não integra o procedimento?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Como devem figurar no processo os atos ou decisões cujo original não integra o procedimento?
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Resposta

Os atos ou decisões cujo original não integra o processo devem constar por meio de cópia.

Por cópia.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 300. - Terão forma processual resumida, quando possível, todos os termos lavrados pelo secretário, quais sejam: autuação, juntada, conclusão, intimação, data de recebimento, bem como certidões e compromissos. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 1° - Toda e qualquer juntada aos autos se fará na ordem cronológica da apresentação, rubricando o presidente as folhas acrescidas. (NR)
- § 1° com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 2° - Todos os atos ou decisões, cujo original não conste do processo, nele deverão figurar por cópia. (NR)
- § 2° com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

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