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Qual o prazo de incompatibilidade para nova investidura decorrente da demissão?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Qual o prazo de incompatibilidade para nova investidura decorrente da demissão?
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Resposta

Cinco anos para nova investidura em cargo, função ou emprego público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 307. - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
- Denominação do Capítulo IV com redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.

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