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A defesa pode ser fundamentada em **força maior** que impeça o comparecimento ao trabalho?
Legislação Administrativa do Estado de SP
A defesa pode ser fundamentada em **força maior** que impeça o comparecimento ao trabalho?
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Resposta
Sim. A lei admite a defesa baseada em força maior quando essa circunstância impeça o comparecimento ao trabalho.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 311. - A defesa somente poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável que impeça o comparecimento ao trabalho. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
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