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A simples alegação de injustiça da decisão constitui fundamento válido para pedir revisão da punição disciplinar?
Legislação Administrativa do Estado de SP
A simples alegação de injustiça da decisão constitui fundamento válido para pedir revisão da punição disciplinar?
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Resposta
Não. A lei determina que a simples alegação de injustiça não constitui fundamento do pedido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 315. - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 1° - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. (NR)
- § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 2° - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 3° - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 4° - O ônus da prova cabe ao requerente. (NR)
- § 4° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
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