Flashcard FC649408
É permitida a reiteração de pedido de revisão fundamentado nas mesmas razões já apresentadas anteriormente?
Legislação Administrativa do Estado de SP
É permitida a reiteração de pedido de revisão fundamentado nas mesmas razões já apresentadas anteriormente?
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Resposta
Não. A lei veda a reiteração de pedido pelo mesmo fundamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 315. - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 1° - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. (NR)
- § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 2° - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 3° - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 4° - O ônus da prova cabe ao requerente. (NR)
- § 4° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
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