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De que forma os prazos previstos no Estatuto devem ser contados?
Legislação Administrativa do Estado de SP
De que forma os prazos previstos no Estatuto devem ser contados?
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Resposta
A lei estabelece que os prazos são contados por dias corridos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 323. - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.
Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.
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