Flashcard FC651
É possível prorrogar o período de pagamento a herdeiro necessário além de seis meses?
- Sim, por iguais períodos, com comprovação do andamento do processo de tutela ou curatela
- Não, é estritamente limitado a seis meses
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Resposta
Sim, por iguais períodos, com comprovação do andamento do processo de tutela ou curatelaComentário do professor
Art. 35. O benefício devido ao beneficiário incapaz será pago ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta, e por período não superior a seis meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.
§ 1º O período a que se refere o caput poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que comprovado o andamento do processo legal de tutela ou curatela.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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