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O número de Vereadores deve ser proporcional a quê?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
O número de Vereadores deve ser proporcional a quê?
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Resposta
À população do Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito anos no exercício dos direitos políticos, por meio do voto direto e secreto.
§1º O número de Vereadores será proporcional à população do Município, observado o disposto no art. 29, IV, da Constituição da República, vedada a sua alteração em ano eleitoral.
I - O número de Vereadores para as próximas Legislaturas, será de 34 (trinta e quatro) Vereadores. (NR - Emenda nº 024)
§2º Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
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