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O vereador pode reassumir o exercício do mandato antes do término da licença para tratar de assuntos particulares?

Lei Orgânica do Município de Guarulhos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Garulhos, responda:

O vereador pode reassumir o exercício do mandato antes do término da licença para tratar de assuntos particulares?
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Resposta

Não.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - O Vereador somente poderá licenciar-se:
I - por moléstia devidamente comprovada ou em licença-gestante;
II - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município;
III - para tratar de assuntos particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 15 (quinze) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença; (NR - Emenda nº 027)
IV - para assumir, na condição de suplente, mandato eletivo estadual ou federal, pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular. (NR - Emenda nº 046)
§1º Para fins de remuneração, considerar-se-á, como em exercício o Vereador, licenciado nos termos dos incisos I e II.
§2º O Vereador, investido na função de Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Coordenador Municipal ou de dirigente de autarquias, empresas públicas, empresas de economia mista ou fundações municipais, não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, podendo optar pelos vencimentos de maior remuneração. (NR - Emenda nº 036)
§ 3º O Vereador, licenciado nos termos do inciso IV do caput deste artigo, terá sua remuneração suspensa pelo tempo em que estiver licenciado. (NR - Emenda nº 046)
§4º Na hipótese do inciso IV, sobrevindo vacância definitiva do cargo, poderá o vereador optar por um dos mandatos eletivos. (NR - Emenda nº 046)

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