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Em que hipótese é permitida a celebração ou manutenção de contrato entre vereador e pessoa jurídica de direito público municipal após a expedição do diploma?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Em que hipótese é permitida a celebração ou manutenção de contrato entre vereador e pessoa jurídica de direito público municipal após a expedição do diploma?
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Resposta
É permitida apenas quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Os Vereadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma: firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou fundações municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
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