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Que uso do mandato resulta em perda do mandato por práticas ilícitas?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Que uso do mandato resulta em perda do mandato por práticas ilícitas?
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Resposta
Utilizar o mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os seus direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na legislação pertinente;
VI - nas hipóteses previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa; (NR - Emenda nº027)
VII - que fixar residência fora do Município; e (NR - Emenda nº 027)
VIII - que se utilizar do mandato para prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa. (NR - Emenda nº 027)
§1ºÉincompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas de Vereador e a percepção de vantagens indevidas.
§2º Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria de dois terços de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Legislativo, assegurada ampla defesa.
§3º Nas hipóteses dos incisos III, IV e V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Vereador, ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
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