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A assunção de cargo de Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Coordenador Municipal ou dirigente de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fund
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
A assunção de cargo de Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Coordenador Municipal ou dirigente de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações municipais acarreta perda do mandato do Vereador?
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Resposta
Não. A lei estabelece que o Vereador não perde o mandato ao ser investido em qualquer desses cargos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Não perderá o mandato o Vereador:
I - investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Coordenador Municipal ou de dirigente de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações municipais; (NR - Emenda nº 036)
II - licenciado pela Câmara por motivo de doença ou licença-gestante, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular; (NR - Emenda nº 036)
III - Licenciado para assumir, na condição de suplente, mandato eletivo estadual ou federal, pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular, sem remuneração. (NR - Emenda nº 046)
§1º O suplente será convocado nos casos de vaga de investidura em cargos, funções ou mandatos previstos neste artigo, ou de licença, sendo que, caso estiver ocupando um dos cargos mencionados no § 2º do art. 16 será considerado licenciado, se efetuar o devido comunicado à Presidência da Câmara. (NR - Emenda nº 036)
§2º Convocado, o suplente deverá tomar posse dentro do prazo de quinze dias, salvo motivo justificado aceito pela Câmara.
§ 3º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, a Mesa comunicará o fato, dentro de quarenta e oito horas, ao Tribunal Regional Eleitoral, para as providências que couberem.
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