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Que ato administrativo a Mesa pode praticar para desligar servidores ocupantes de cargo público?

Lei Orgânica do Município de Guarulhos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Garulhos, responda:

Que ato administrativo a Mesa pode praticar para desligar servidores ocupantes de cargo público?
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Resposta

Exonerar servidores, nos termos da lei.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I - propor projetos de lei que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
II - elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las quando necessário;
III - apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, indicando os recursos;
IV - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
VI - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
VII - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
VIII - representar sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.

Art. 25. Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
I - representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II - dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
IV - promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
V - fazer publicar as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgados;
VI - declarar a perda do mandato ou vacância do cargo do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
VII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
VIII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;
IX - solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos na Constituição do Estado;
X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI - publicar, no final de cada sessão legislativa, consolidação da legislação municipal vigente, com os respectivos índices.

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