Flashcard FC656529
Que obrigação de divulgação cabe ao Presidente da Câmara sobre atos que promulga?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Que obrigação de divulgação cabe ao Presidente da Câmara sobre atos que promulga?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Fazer publicar as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I - propor projetos de lei que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
II - elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las quando necessário;
III - apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, indicando os recursos;
IV - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
VI - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
VII - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
VIII - representar sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
Art. 25. Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
I - representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II - dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
IV - promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
V - fazer publicar as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgados;
VI - declarar a perda do mandato ou vacância do cargo do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
VII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
VIII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;
IX - solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos na Constituição do Estado;
X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI - publicar, no final de cada sessão legislativa, consolidação da legislação municipal vigente, com os respectivos índices.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em