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Que faculdade relativa às diligências compete à comissão por intermédio do seu Presidente?

Lei Orgânica do Município de Guarulhos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Garulhos, responda:

Que faculdade relativa às diligências compete à comissão por intermédio do seu Presidente?
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Resposta

Pode determinar as diligências que reputar necessárias para a investigação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno, serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de pelo menos um terço de seus membros, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos membros do Legislativo, para a apuração de fato determinado e prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, objetivando a responsabilização civil ou criminal dos infratores.
§ 1º A Comissão deverá ser presidida pelo autor da denúncia, ou ser indicado pelo Presidente da Casa, caso aquele decline expressamente da Presidência. (NR - Emenda nº 027)
I - Em caso de ser mais que um autor, os mesmos deverão escolher o Presidente entre si.
§2º As comissões especiais de inquérito, no interesse da investigação, poderão:
I - proceder vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência;
II - requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
III - transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem; e
IV - proceder verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos órgãos da administração direta e indireta.
§ 3º É fixado em quinze dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados.
§4º No exercício de suas atribuições poderão, ainda, por intermédio do seu Presidente:
I - determinar as diligências que reputarem necessárias; II - requerer a convocação de Secretário Municipal;
III - tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso.
§5º O não atendimento às requisições no prazo estabelecido no§3º, faculta ao Presidente da comissão solicitar, na conformidade da legislação federal, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir as determinações.
§ 6º As testemunhas serão intimadas, de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação criminal e, em caso de não comparecimento, sem motivo justificado, a intimação será solicitada ao Juiz competente da localidade onde residam ou se encontrem, na forma prevista no Código de Processo Penal.
§7º O disposto neste artigo aplica-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

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