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Quem pode propor emenda por iniciativa do Poder Executivo municipal?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Quem pode propor emenda por iniciativa do Poder Executivo municipal?
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Resposta
O proponente é o Prefeito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por cinco por cento dos eleitores;
III - do Prefeito.
§1º A Proposta de Emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se a mesma aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara. (NR - Emenda nº 049)
§2º A emenda aprovada nos termos deste artigo será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.
§3º Os proponentes de emendas de iniciativa popular à Lei Orgânica terão direito à palavra para defendê-las em Plenário e nas comissões técnicas.
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