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Durante quais períodos o prazo de 40 dias para apreciação não corre?

Lei Orgânica do Município de Guarulhos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Garulhos, responda:

Durante quais períodos o prazo de 40 dias para apreciação não corre?
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Resposta

O prazo de 40 dias não corre durante os períodos de recesso da Câmara.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, os quais deverão ser apreciados dentro do prazo de 40 (quarenta) dias.
§1º Decorrido o prazo fixado neste artigo sem deliberação, o projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia.
§2º O prazo de 40 (quarenta) dias não corre nos períodos de recesso da Câmara e não se aplica aos projetos de código.

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