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Que maioria é exigida para aprovação de concessão de serviços públicos municipais?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Que maioria é exigida para aprovação de concessão de serviços públicos municipais?
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Resposta
Exige-se voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - Ressalvadas as exceções previstas nos§§1º e 2º deste artigo, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.
§ 1º Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação de projetos que disponham sobre as seguintes matérias:
I - estatuto dos servidores municipais;
II - criação de cargos e aumento de vencimentos de servidores;
III - regimento interno da Câmara;
IV - códigos;
V - concessão de serviços públicos;
VI - aquisição de bens imóveis por doação com encargo; VII - matéria tributária;
VIII - autorização para obtenção de empréstimo de particular, incluída as autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
IX - lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e lei orçamentária anual;
X - criação, organização e supressão de distritos.
§2º Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a deliberação sobre os seguintes assuntos:
I - rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;
II - destituição de componentes da Mesa;
III - julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
IV - concessão de título de cidadão honorário;
V - realização de sessão secreta;
VI - plano diretor;
VII - plano de zoneamento;
VIII - alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
IX - alienação de bens municipais;
X - concessão de direito real de uso;
XI - isenções de tributos municipais; e
XII - todo e qualquer tipo de anistia.
§3º A sessão da Câmara somente poderá ser secreta quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar.
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