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Que parcela remuneratória o Prefeito continuará a perceber ao se licenciar por tratamento de doença ou por licença-gestante?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Que parcela remuneratória o Prefeito continuará a perceber ao se licenciar por tratamento de doença ou por licença-gestante?
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Resposta
O Prefeito perceberá apenas os subsídios durante esse tipo de licenciamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - O Prefeito poderá se licenciar:
I - a serviço ou missão de representação do Município;
II - para tratamento de doença, devidamente comprovada, ou em licença-gestante.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, o Prefeito perceberá apenas os subsídios, não tendo direito à verba de representação.
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