Flashcard FC656825
Que poderes o Prefeito possui em relação à aplicação e relevamento de multas previstas em leis e contratos?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Que poderes o Prefeito possui em relação à aplicação e relevamento de multas previstas em leis e contratos?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O Prefeito aplica as multas previstas em leis e contratos e pode relevá-las quando forem impostas irregularmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - Ao Prefeito compete privativamente, entre outras atribuições:
[...]
XXI - aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como relevá-las, quando impostas irregularmente;
XXII - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos;
XXIII - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;
XXIV - dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos;
XXV - celebrar convênios, consórcios, contratos e ajustes, nos termos estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislação competente;
XXVI - solicitar o auxílio da polícia do Estado para a garantia do cumprimento de seus atos;
XXVII - superintender a guarda municipal;
XXVIII - propor ação direta de inconstitucionalidade; XXIX - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXX - enviar anualmente à Câmara Municipal, os relatórios das atividades dos órgãos da administração direta e indireta;
XXXI - aprovar projetos de edificações e planos de loteamentos e arruamentos, observada a legislação urbanística e edilícia;
XXXII - decretar o estado de calamidade pública;
XXXIII - exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica; e
XXXIV - criar e constituir, na hipótese de não ter sido reeleito Prefeito, o Departamento de Transição, composto por pessoas indicadas por si e pelo seu sucessor e que disponham de conhecimentos técnicos específicos acerca da administração pública direta ou indireta e nas diversas áreas das ciências humanas e exatas, notadamente, nas áreas: jurídica, administração, economia, educação, saúde, assistência social, entre outras, a fim de que possam assimilar e transmitir as informações necessárias ao Prefeito eleito. (NR - Emenda nº 021)
a) as comissões ou equipes de transição que forem criadas, seja pelo Prefeito cujo mandato estiver na iminência de se encerrar, seja pelo Prefeito eleito, trabalharão juntas e serão compostas por, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pessoas, devendo o Chefe do Poder Executivo Municipal fornecer os recursos e a estrutura necessárias para a criação do Departamento de Transição. (NR - Emenda nº 021)
b) aos membros das comissões de transição fica autorizado o livre acesso às dependências das Secretarias Municipais, das Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista, bem como o contato direto com os senhores Secretários Municipais, Presidentes das Autarquias e das Empresas de Economia Mista, Superintendentes, os quais ficarão obrigados a prestar as informações que lhes forem solicitadas. (NR - Emenda nº 021)
c) ambas as comissões que formarão o Departamento de Transição deverão ser criadas e constituídas até 10 (dez) dias após a proclamação oficial do novo Prefeito, podendo iniciar os trabalhos para os quais foram criadas findo esse prazo. (NR - Emenda nº 021)
d) os trabalhos das comissões de transição, somente poderão ser efetivados durante o horário de expediente e não deverão ultrapassar os limites de sua competência. (NR - Emenda nº 021)
e) como limite de competência a que alude a alínea“d”,entende-se o acesso a todas as informações pertinentes à administração pública direta ou indireta. Aludidas informações deverão ser requeridas por meio de pedido escrito e prestadas por intermédio de certidões, não se admitindo quaisquer atos de ingerência por parte das equipes de transição nos assuntos e no funcionamento da administração que estiver se encerrando. (NR - Emenda nº 021)
Parágrafo único. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em