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Que direito de acesso têm os membros das comissões de transição às dependências da administração municipal?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Que direito de acesso têm os membros das comissões de transição às dependências da administração municipal?
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Resposta
Os membros têm livre acesso às dependências das Secretarias, Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista, e os gestores são obrigados a prestar informações solicitadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - Ao Prefeito compete privativamente, entre outras atribuições:
[...]
XXI - aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como relevá-las, quando impostas irregularmente;
XXII - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos;
XXIII - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;
XXIV - dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos;
XXV - celebrar convênios, consórcios, contratos e ajustes, nos termos estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislação competente;
XXVI - solicitar o auxílio da polícia do Estado para a garantia do cumprimento de seus atos;
XXVII - superintender a guarda municipal;
XXVIII - propor ação direta de inconstitucionalidade; XXIX - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXX - enviar anualmente à Câmara Municipal, os relatórios das atividades dos órgãos da administração direta e indireta;
XXXI - aprovar projetos de edificações e planos de loteamentos e arruamentos, observada a legislação urbanística e edilícia;
XXXII - decretar o estado de calamidade pública;
XXXIII - exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica; e
XXXIV - criar e constituir, na hipótese de não ter sido reeleito Prefeito, o Departamento de Transição, composto por pessoas indicadas por si e pelo seu sucessor e que disponham de conhecimentos técnicos específicos acerca da administração pública direta ou indireta e nas diversas áreas das ciências humanas e exatas, notadamente, nas áreas: jurídica, administração, economia, educação, saúde, assistência social, entre outras, a fim de que possam assimilar e transmitir as informações necessárias ao Prefeito eleito. (NR - Emenda nº 021)
a) as comissões ou equipes de transição que forem criadas, seja pelo Prefeito cujo mandato estiver na iminência de se encerrar, seja pelo Prefeito eleito, trabalharão juntas e serão compostas por, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pessoas, devendo o Chefe do Poder Executivo Municipal fornecer os recursos e a estrutura necessárias para a criação do Departamento de Transição. (NR - Emenda nº 021)
b) aos membros das comissões de transição fica autorizado o livre acesso às dependências das Secretarias Municipais, das Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista, bem como o contato direto com os senhores Secretários Municipais, Presidentes das Autarquias e das Empresas de Economia Mista, Superintendentes, os quais ficarão obrigados a prestar as informações que lhes forem solicitadas. (NR - Emenda nº 021)
c) ambas as comissões que formarão o Departamento de Transição deverão ser criadas e constituídas até 10 (dez) dias após a proclamação oficial do novo Prefeito, podendo iniciar os trabalhos para os quais foram criadas findo esse prazo. (NR - Emenda nº 021)
d) os trabalhos das comissões de transição, somente poderão ser efetivados durante o horário de expediente e não deverão ultrapassar os limites de sua competência. (NR - Emenda nº 021)
e) como limite de competência a que alude a alínea“d”,entende-se o acesso a todas as informações pertinentes à administração pública direta ou indireta. Aludidas informações deverão ser requeridas por meio de pedido escrito e prestadas por intermédio de certidões, não se admitindo quaisquer atos de ingerência por parte das equipes de transição nos assuntos e no funcionamento da administração que estiver se encerrando. (NR - Emenda nº 021)
Parágrafo único. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência.
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