Flashcard FC656862
A afronta à lei orçamentária pelo Prefeito caracteriza infração político-administrativa?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
A afronta à lei orçamentária pelo Prefeito caracteriza infração político-administrativa?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 64. - São infrações político-administrativas, os atos de comprovada má-fé praticados pelo Prefeito, que atentarem contra dispositivos da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e, em especial contra: (NR - Emenda nº 017)
I - a autonomia do Município; (NR - Emenda nº 017)
II - o livre funcionamento e exercício do Poder Legislativo; (NR - Emenda nº 017)
III - o exercício dos direitos políticos, individuais, coletivos e sociais; (NR - Emenda nº 017)
IV - a probidade e princípios norteadores da Administração Pública; (NR - Emenda nº 017)
V - a execução e cumprimento das leis e/ou decisões judiciais; e (NR - Emenda nº 017)
VI - a lei orçamentária e das diretrizes orçamentárias. (NR - Emenda nº 017)
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