Flashcard FC657095
A existência de diferentes vínculos empregatícios anteriores impede a computação do tempo de atividade privada para fins de aposentadoria?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
A existência de diferentes vínculos empregatícios anteriores impede a computação do tempo de atividade privada para fins de aposentadoria?
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Resposta
Não. O tempo é computado mesmo quando prestado sob quaisquer vínculos empregatícios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 95. - Ao servidor estável, desde que tenha completado 15 (quinze) anos de serviços prestados exclusivamente ao Município e às suas autarquias, sob quaisquer vínculos empregatícios, será computado, para efeito de aposentadoria, nos termos da lei, o tempo de serviço prestado em atividade de natureza privada, urbano ou rural, hipótese em que os diversos sistemas de Previdência Social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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