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Qual instrumento o Prefeito deve usar para editar normas de efeitos externos não privativas de lei?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Qual instrumento o Prefeito deve usar para editar normas de efeitos externos não privativas de lei?
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Resposta
Decreto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 116. - Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância das seguintes normas:
I - decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação e extinção de atribuições não privativas de lei;
c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;
d) declaração de utilidade, necessidade pública, ou de interesse social, para efeito de desapropriação ou de servidão administrativa;
e) aprovação de regulamento ou de regimento;
f) permissão de uso de bens e serviços municipais;
g) medidas executórias do plano diretor;
h) criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados, não privativos de lei;
i) normas de efeitos externos, não privativas de lei;
j) fixação e alteração de preços; e
l) outros casos previstos em lei.
II - portaria, nos seguintes casos:
a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação e relotação nos quadros do pessoal;
c) autorização para contratação e dispensa de servidores não estatutários;
d) abertura de sindicâncias e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos externos; e
e) outros casos determinados em lei ou decreto.
Parágrafo único. Os atos constantes do inciso II deste artigo poderão ser delegados.
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