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Qual consequência decorre da ausência da cláusula de retrocessão no contrato de doação de imóvel municipal?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Qual consequência decorre da ausência da cláusula de retrocessão no contrato de doação de imóvel municipal?
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Resposta
Nulidade do ato de doação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120. - A alienação de bens municipais, subordinados à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, devendo constar obrigatoriamente do contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, substituída a avaliação pelo valor venal de lançamento do exercício;
b) permuta;
II - quando móveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, que será permitida exclusivamente para fins de interesse social;
b) permuta; e
c) ações que serão vendidas em bolsas de valores.
§1º O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência, podendo esta ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais ou quando houver relevante interesse público devidamente justificado.
§ 2º A venda aos proprietários de imóveis lindeiros, de áreas urbanas remanescentes inaproveitáveis para edificação, resultante de obra pública, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa, sendo alienadas nas mesmas condições as áreas resultantes de modificação de alinhamento, havendo porém licitação, caso exista mais de um proprietário lindeiro.
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