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A permuta de bem móvel municipal depende de licitação?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
A permuta de bem móvel municipal depende de licitação?
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Resposta
Não. A permuta dispensa licitação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120. - A alienação de bens municipais, subordinados à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, devendo constar obrigatoriamente do contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, substituída a avaliação pelo valor venal de lançamento do exercício;
b) permuta;
II - quando móveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, que será permitida exclusivamente para fins de interesse social;
b) permuta; e
c) ações que serão vendidas em bolsas de valores.
§1º O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência, podendo esta ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais ou quando houver relevante interesse público devidamente justificado.
§ 2º A venda aos proprietários de imóveis lindeiros, de áreas urbanas remanescentes inaproveitáveis para edificação, resultante de obra pública, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa, sendo alienadas nas mesmas condições as áreas resultantes de modificação de alinhamento, havendo porém licitação, caso exista mais de um proprietário lindeiro.
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