Flashcard FC657426
Que critério relativo ao entorno deve ser considerado pelas Diretrizes Urbanísticas ao definir percentuais de áreas públicas?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Que critério relativo ao entorno deve ser considerado pelas Diretrizes Urbanísticas ao definir percentuais de áreas públicas?
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Resposta
As características do entorno, considerando o sistema viário e a densidade, devem ser consideradas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135. - O parcelamento do solo contemplará em suas diversas formas, segundo as normas da legislação pertinente e especialmente: (NR - Emenda nº 028)
I - nos loteamentos, o percentual de áreas a serem transferidas à Municipalidade para a instalação de equipamentos comunitários, áreas de espaço livre de uso público e áreas destinadas ao sistema de circulação viária serão definidas na legislação específica que versar sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo; (NR - Emenda nº 028)
II - nos desmembramentos, o percentual de áreas a serem transferidas à Municipalidade para a instalação de equipamentos comunitários e áreas de espaço livre de uso público serão definidos na legislação específica que versar sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo; (NR - Emenda nº 028)
III - as áreas destinadas a espaço livre de uso público não poderão apresentar declividade natural superior a 30% (trinta por cento); (NR - Emenda nº 028)
IV - as áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários não poderão apresentar declividade natural superior a 10% (dez por cento); (NR - Emenda nº 028)
V - o parcelamento do solo em áreas com declividade natural superior a 30% (trinta por cento) poderá ser autorizado, desde que atendidas as exigências específicas da autoridade competente, respeitando-se a declividade máxima de 45% (quarenta e cinco por cento), ficando expressamente proibida a retirada da vegetação existente nas áreas das quadras, lotes de áreas públicas, com exceção das ruas a serem abertas e área a ser edificada, quando de sua licença. (NR - Emenda nº 028)
§1º Qualquer aprovação de parcelamento do solo deverá ser precedida de Diretrizes Urbanísticas, a serem expedidas pelo órgão competente da Prefeitura, que definirá o percentual de áreas públicas de que tratam os incisos I e II deste artigo considerando-se os seguintes critérios: (NR - Emenda nº 028)
I - índices urbanísticos da zona de uso onde se situa a gleba; (NR - Emenda nº 028)
II - densidade projetada para o loteamento; (NR - Emenda nº 028)
III - características do entorno, considerando as condições do sistema viário e densidade; (NR - Emenda nº 028)
IV - demanda por equipamentos comunitários e áreas verdes. (NR - Emenda nº 028)
§2º A malha viária do Município deverá ser planejada e executada, considerando: (NR - Emenda nº 028)
I - evitar macroeixos que separem regiões, criando diferenças regionais e impedindo o planejamento racional dos espaços urbanos; (NR - Emenda nº 028)
II - priorizar os corredores de transporte coletivo e o escoamento de cargas e produtos; (NR - Emenda nº 028)
III - a implantação de vias de ligação intermunicipais deve ser aprovada pela Câmara Municipal, após prévio estudo de impacto ambiental; (NR - Emenda nº 028)
IV - todo e qualquer empreendimento que venha a gerar um grande fluxo de pessoas ou tráfego de veículos deverá ser precedido da expedição de diretrizes urbanísticas quanto ao sistema viário local existente. (NR - Emenda nº 028)
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