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Qual percentual mínimo da receita proveniente de impostos o Município deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino?

Lei Orgânica do Município de Guarulhos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Garulhos, responda:

Qual percentual mínimo da receita proveniente de impostos o Município deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino?
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Resposta

A lei estabelece aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único. O programa de aplicação de recursos de que trata este artigo deverá incluir investimentos na área da educação de deficientes, excepcionais e adultos analfabetos.

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