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A que diretrizes o plano de aplicação dos recursos para educação deve atender?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
A que diretrizes o plano de aplicação dos recursos para educação deve atender?
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Resposta
O plano de aplicação deve atender às diretrizes do plano municipal de educação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 191. - O emprego dos recursos públicos, destinados à educação, quer estejam consignados no orçamento municipal, quer sejam provenientes de contribuições da União ou Estado, de convênios com outros municípios, ou de outra fonte, far-se-á de acordo com o plano de aplicação que atenda as diretrizes do plano municipal de educação.
§1º Caberá ao Conselho Municipal de Educação e à Câmara Municipal, no âmbito de suas competências, exercer a fiscalização sobre o cumprimento das determinações constantes neste artigo.
§2º Os convênios, ou outras formas de captação de recursos financeiros, firmados e/ou obtidos junto a entidades de direito público ou instituições privadas, ainda que, sem fins lucrativos, deverão ser aprovados previamente pela Câmara Municipal, após parecer do Conselho Municipal de Educação.
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