Flashcard FC657817
Quais níveis de ensino devem receber os serviços da equipe técnica multidisciplinar?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Quais níveis de ensino devem receber os serviços da equipe técnica multidisciplinar?
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Resposta
Níveis de ensino: Educação Básica (Educação Infantil, Educação Fundamental e Ensino Médio), Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissionalizante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 209. - O Município deve garantir a participação da equipe técnica multidisciplinar para prestar serviços vinculados ao ensino, visando a consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais nos níveis: (NR - Emenda nº 012)
I - Educação Básica (Educação Infantil, Educação Fundamental e Ensino Médio); (NR - Emenda nº 012)
II - Educação Especial; (NR - Emenda nº 012)
III - Educação de Jovens e Adultos; e, (NR - Emenda nº 012)
IV - Ensino Profissionalizante. (NR - Emenda nº 012)
§1º Caberá à equipe técnica multidisciplinar assessorar os profissionais de ensino da Rede Municipal de Ensino Público no processo ensino-aprendizagem, visando a compreensão e a otimização dos processos cognitivos, da formação da personalidade, das relações interpessoais, do desenvolvimento físico, das condições sociais e da comunicação. (NR - Emenda nº 012)
§2º Constituem a equipe técnica multidisciplinar os Psicólogos, Fonoaudiólogos, Assistentes Sociais, Psicopedagogos, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais lotados na Secretaria de Educação.
(NR - Emenda nº 012)
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