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Como são tratados os valores fornecidos por entidades religiosas a ministros e membros de ordens religiosas?

Como são tratados os valores fornecidos por entidades religiosas a ministros e membros de ordens religiosas?
  1. Não são considerados como remuneração direta ou indireta para efeitos desta Lei.
  2. São considerados como remuneração direta ou indireta para efeitos desta Lei.
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Resposta

Não são considerados como remuneração direta ou indireta para efeitos desta Lei.

Comentário do professor

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6


§ 13 - Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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