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A administração pública municipal pode celebrar contrato com empresa que não comprove o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
A administração pública municipal pode celebrar contrato com empresa que não comprove o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais?
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Resposta
Não. A celebração de contratos é vedada para empresas que não comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 258. - É vedada à administração pública direta, indireta e fundacional do Município:
I - a celebração ou manutenção de contratos com empresas que não comprovem o atendimento das normas de prevenção ambiental, das relativas à saúde e à segurança do trabalho e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais;
II - a concessão de créditos, incentivos e isenções fiscais às empresas nas mesmas condições do inciso anterior.
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