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É permitida a indicação ao órgão competente para que sejam distribuídos recursos públicos na assistência social por ocupante de mandato eletivo?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
É permitida a indicação ao órgão competente para que sejam distribuídos recursos públicos na assistência social por ocupante de mandato eletivo?
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Resposta
Não. A indicação ao órgão competente para distribuição de recursos públicos na assistência social por ocupante de mandato eletivo é vedada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 265. - Fica vedada a distribuição de recursos públicos, na área da assistência social, diretamente, ou através de indicação ao órgão competente, por ocupante de mandato eletivo.
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