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Como devem ser aplicadas entre si, via regra geral, as sanções administrativas previstas pela legislação municipal de proteção ambiental?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Como devem ser aplicadas entre si, via regra geral, as sanções administrativas previstas pela legislação municipal de proteção ambiental?
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Resposta
As sanções devem ser aplicadas em caráter sucessivo e cumulativo, conforme regulamentação pelo Poder Executivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 298. - As infrações à legislação municipal de proteção do meio ambiente, serão objeto das seguintes sanções administrativas:
I - multa diária, observados, em qualquer caso, os limites máximos estabelecidos em lei federal e aplicáveis somente quando ainda não houver sido impostas por outro ente da Federação;
II - negativa de concessão de licença para localização e funcionamento de outro estabelecimento pertencente a mesma pessoa titular do estabelecimento poluidor, quando requerida;
III - perda de restrição de incentivos e benefícios fiscais de qualquer espécie concedidos pelo Poder Municipal;
IV - suspensão temporária da atividade do estabelecimento;
V - negativa de renovação da licença para localização e funcionamento do estabelecimento, ou cassação da licença anteriormente concedida e fechamento do estabelecimento.
§1º As sanções previstas nos incisos deste artigo serão aplicadas em caráter sucessivo e cumulativo, conforme o que a respeito dispuser a regulamentação da presente lei pelo Poder Executivo, exceto a do inciso II, que poderá ser aplicada simultaneamente com a do inciso I;
§2º As penalidades previstas nos incisos IV e V, poderão ser impostas diretamente pelo Município, sempre que tratar-se de atividade poluidora de qualquer espécie não licenciada pelo órgão competente do Poder Público Estadual, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
§3º Estando o estabelecimento poluidor no exercício de atividade licenciada, a aplicação das sanções será requerida pelo Município às autoridades federais ou estaduais competentes, de acordo com o estabelecido nos artigos 15 e 16 da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
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