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É permitida a destinação de recursos públicos ou privados para obras dentro de áreas especialmente protegidas, áreas de proteção ecológica ou mananciais?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
É permitida a destinação de recursos públicos ou privados para obras dentro de áreas especialmente protegidas, áreas de proteção ecológica ou mananciais?
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Resposta
Não. É proibida a destinação de recursos públicos ou privados, sob qualquer forma, para obras nesses espaços.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 301. - São áreas de proteção permanente, na forma da lei:
I - as áreas de proteção das nascentes dos rios;
II - as áreas que abriguem exemplares raros da fauna e da flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso ou reprodução de espécies migratórias;
III - as paisagens notáveis;
IV - a cobertura vegetal que contribua para a estabilidade de áreas sujeitas à erosão e deslizamento;
V - aquelas assim declaradas por lei.
§1ºÉproibida a destinação de recursos públicos ou privados, sob qualquer forma, para obras dentro dos espaços territoriais especialmente protegidos, áreas de proteção ecológica ou mananciais.
§2º Nas áreas de preservação permanente não serão permitidas atividades que contribuam para descaracterizar ou prejudicar seus atributos e funções essenciais, excetuando-se aquelas destinadas à recuperação dos órgãos municipais competentes.
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