Flashcard FC658426
A redução do prazo pelo Executivo Municipal pode justificar prorrogação de prazos fixados por órgãos ambientais federais ou estaduais?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
A redução do prazo pelo Executivo Municipal pode justificar prorrogação de prazos fixados por órgãos ambientais federais ou estaduais?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. A redução não pode ser utilizada para justificar a dilatação de prazos estabelecidos por órgãos ambientais federais ou estaduais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 312. - As atividades poluidoras já instaladas no Município, têm prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para atender às normas e padrões federais e estaduais em vigor na data da promulgação desta Lei Orgânica.
§1º O prazo máximo a que se refere o caput deste artigo poderá ser reduzido em casos particulares, à critério do Executivo Municipal, não devendo servir de argumento, em nenhuma hipótese, para justificar dilatações de prazos estabelecidos por órgãos federais e estaduais de meio ambiente.
§2º O não cumprimento ao disposto no caput deste artigo, implicará na imposição de multa diária e progressiva, retroativa à data do vencimento do referido prazo e gravidade da infração, sem prejuízo da interdição da atividade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em