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Como deve ser registrada, na receita da entidade beneficiária, a parcela negativa do saldo entre receitas e despesas dessas entidades?

Lei Orgânica do Município de Guarulhos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Garulhos, responda:

Como deve ser registrada, na receita da entidade beneficiária, a parcela negativa do saldo entre receitas e despesas dessas entidades?
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Resposta

Será registrada como subvenção econômica na receita da beneficiária, salvo disposição legal em contrário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 325. - As entidades autárquicas e fundações do Município terão seus orçamentos aprovados através de lei.
§1º Os orçamentos das entidades referidas neste artigo vincular-se-ão ao orçamento do Município pela inclusão:
a) como receita, salvo a disposição legal em contrário, do saldo positivo previsto entre totais das receitas e despesas;
b) como subvenção econômica, na receita do orçamento da beneficiária, salvo disposição legal em contrário, do saldo negativo previsto entre os totais das receitas e despesas.
§2º Os investimentos ou inversões financeiras do Município, realizados por intermédio das entidades aludidas neste artigo, serão classificados como receita de capital dessas e despesas de transferências de capital daquele.
§3º As previsões para depreciação serão computadas, para efeito de apuração, ao saldo líquido das mencionadas entidades.
§4º Os balanços das entidades referidas no caput deste artigo integrarão as contas gerais do Município e serão submetidas anualmente à deliberação da Câmara Municipal.

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