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As despesas com pessoal ativo e inativo do Município podem exceder os limites legais estabelecidos para despesas de pessoal?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
As despesas com pessoal ativo e inativo do Município podem exceder os limites legais estabelecidos para despesas de pessoal?
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Resposta
Não. A lei estabelece que as despesas com pessoal ativo e inativo do Município não podem exceder os limites legais fixados para despesas de pessoal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 331. - As despesas com pessoal ativo e inativo do Município não poderão exceder aos limites estabelecidos no artigo 110 desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, somente poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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