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Qual ordem de pagamento o Município deve obedecer para créditos decorrentes de decisões judiciais que não são de natureza alimentícia?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Qual ordem de pagamento o Município deve obedecer para créditos decorrentes de decisões judiciais que não são de natureza alimentícia?
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Resposta
Os pagamentos devem ser realizados, de forma exclusiva, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios à conta dos respectivos créditos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 333. - À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pelo Município, decorrentes de decisões judiciais, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios à conta dos respectivos créditos.
Parágrafo único. Para os créditos de natureza alimentícia e de natureza não alimentícia, serão adotadas as disposições contidas, respectivamente, nos§§1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 57, da Constituição do Estado de São Paulo.
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