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Qual é o prazo para o Poder Executivo encaminhar à Câmara os balancetes mensais das entidades com personalidade jurídica?
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Qual é o prazo para o Poder Executivo encaminhar à Câmara os balancetes mensais das entidades com personalidade jurídica?
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Resposta
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 335. - O controle externo a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
§1º O Prefeito remeterá ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março do exercício seguinte, as suas contas e as da Câmara apresentadas pela Mesa, as quais lhe serão protocoladas na Prefeitura, até o dia 1º de março de cada ano.
§ 2º O balancete da Prefeitura relativo à receita e à despesa do mês anterior será encaminhado à Câmara até o dia 20 (vinte) de cada mês.
§3º O Balancete relativo à Receita e Despesa do mês anterior do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos - IPREF, da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Município de Guarulhos - AGRU e outras entidades dotadas de personalidade jurídica, será encaminhado à Câmara pelo Poder Executivo mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês. (NR - Emenda nº 038)
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