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A situação prevista no art. 24 é motivo para indeferimento do benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso?

A situação prevista no art. 24 é motivo para indeferimento do benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso?
  1. Não, não constitui motivo para indeferimento
  2. Sim, é motivo para indeferimento
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Resposta

Não, não constitui motivo para indeferimento

Comentário do professor

Art. 36. O não atendimento das exigências contidas neste Regulamento pelo requerente ensejará o indeferimento do benefício.


§ 2º A situação prevista no art. 24 também não constitui motivo para o indeferimento do benefício.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view

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