Ingresso da União: é quando a União pede para entrar em um processo (como parte, assistente ou interessada).Indeferir: significa negar esse pedido.Então, quando a Justiça Federal indeferiu o ingresso da União, ela disse:
👉 “União, você não tem interesse jurídico aqui, não vai participar desse processo.”📘 E os "autos provenientes"?Autos: são os documentos do processo (toda a papelada ou registro eletrônico).Provenientes: quer dizer que vieram de outro juízo (por exemplo, da Justiça Estadual).Quando a União pede para entrar, o processo pode ser remetido à Justiça Federal.Se o ingresso é indeferido, os autos provenientes (que vieram da Justiça Estadual) devem ser devolvidos para o juízo de origem, porque a União não vai mais participar.✅ Em resumoA Justiça Federal só julga causas quando a União é parte interessada.Se ela pede para entrar e o juiz nega (indeferir), significa que não há motivo para o processo ficar na Justiça Federal.Nesse caso, os autos retornam para a Justiça Estadual, que continua o julgamento.
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