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O que deve ocorrer se a Justiça Federal indeferir o ingresso da União em um processo, mesmo após ter recebido os autos provenientes da Justiça Estadual?

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JÚNIOR PEÇANHA

  • Ingresso da União: é quando a União pede para entrar em um processo (como parte, assistente ou interessada).
  • Indeferir: significa negar esse pedido.
  • Então, quando a Justiça Federal indeferiu o ingresso da União, ela disse:
    👉 “União, você não tem interesse jurídico aqui, não vai participar desse processo.”
  • 📘 E os "autos provenientes"?
  • Autos: são os documentos do processo (toda a papelada ou registro eletrônico).
  • Provenientes: quer dizer que vieram de outro juízo (por exemplo, da Justiça Estadual).
  • Quando a União pede para entrar, o processo pode ser remetido à Justiça Federal.
  • Se o ingresso é indeferido, os autos provenientes (que vieram da Justiça Estadual) devem ser devolvidos para o juízo de origem, porque a União não vai mais participar.
  • ✅ Em resumo
  • A Justiça Federal só julga causas quando a União é parte interessada.
  • Se ela pede para entrar e o juiz nega (indeferir), significa que não há motivo para o processo ficar na Justiça Federal.
  • Nesse caso, os autos retornam para a Justiça Estadual, que continua o julgamento.

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