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Qual a base de cálculo da contribuição da empresa para serviços prestados por condutor autônomo de veículo rodoviário?

Qual a base de cálculo da contribuição da empresa para serviços prestados por condutor autônomo de veículo rodoviário?
  1. 20% do valor da nota fiscal, fatura ou recibo.
  2. 10% do valor da nota fiscal, fatura ou recibo.
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Resposta

20% do valor da nota fiscal, fatura ou recibo.

Comentário do professor

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 


§ 15 - Na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, de serviços prestados com a utilização de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, a base de cálculo da contribuição da empresa corresponde a 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal, fatura ou recibo, quando esses serviços forem prestados por condutor autônomo de veículo rodoviário, auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, bem como por operador de máquinas.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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