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O disposto no § 14 do Art. 22 aplica-se a que tipo de fatos geradores?

O disposto no § 14 do Art. 22 aplica-se a que tipo de fatos geradores?
  1. Aplica-se aos fatos geradores anteriores à data de vigência da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015.
  2. Aplica-se aos fatos geradores posteriores à data de vigência da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015.
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Resposta

Aplica-se aos fatos geradores anteriores à data de vigência da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015.

Comentário do professor

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 


§ 16 - Conforme previsto nos arts. 106 e 110 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), o disposto no § 14 deste artigo aplica-se aos fatos geradores anteriores à data de vigência da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, consideradas nulas as autuações emitidas em desrespeito ao previsto no respectivo diploma legal.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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