Flashcard FC675
Qual é a alíquota da contribuição da agroindústria para o financiamento de benefícios relacionados a incapacidade para o trabalho?
- 0,1% sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção.
- 0,2% sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção.
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Resposta
0,1% sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção.Comentário do professor
Art. 22A - A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de:
II - zero vírgula um por cento para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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