Flashcard FC676
Qual é a regra para a receita bruta de serviços prestados a terceiros na contribuição da agroindústria?
- Será excluída da base de cálculo da contribuição.
- Será incluída integralmente na base de cálculo da contribuição.
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Resposta
Será excluída da base de cálculo da contribuição.Comentário do professor
Art. 22A - A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de:
§ 3o - Na hipótese do § 2o, a receita bruta correspondente aos serviços prestados a terceiros será excluída da base de cálculo da contribuição de que trata o caput.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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