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Qual é a contribuição adicional devida ao SENAR pela agroindústria?

Qual é a contribuição adicional devida ao SENAR pela agroindústria?
  1. 0,25% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
  2. 0,15% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
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Resposta

0,25% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.

Comentário do professor

Art. 22A - A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de:


§ 5o - O disposto no inciso I do art. 3o da Lei no 8.315, de 23 de dezembro de 1991, não se aplica ao empregador de que trata este artigo, que contribuirá com o adicional de zero vírgula vinte e cinco por cento da receita bruta proveniente da comercialização da produção, destinado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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