Flashcard FC679
Quais atividades excluem a pessoa jurídica do regime substitutivo da agroindústria?
- Florestamento e reflorestamento para matéria-prima de industrialização própria.
- Cultivo de produtos agrícolas destinados à exportação.
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Resposta
Florestamento e reflorestamento para matéria-prima de industrialização própria.Comentário do professor
Art. 22A - A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de:
§ 6o - Não se aplica o regime substitutivo de que trata este artigo à pessoa jurídica que, relativamente à atividade rural, se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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